Logo Ludopedia
Novidades
  • Informações
  • Ludonews
  • Lançamentos
  • O que vem por ai
  • Em Breve
  • Anúncios
  • Financiamento Coletivo
Jogos
  • Pesquisa
  • Todos os Jogos
  • Editoras
  • Domínios
  • Categorias
  • Temas
  • Mecânicas
  • Ranking
  • Board Games
  • RPG
  • +Rankings
  • Por Dentro
  • Ludozine
  • Análises
  • Dúvida de Regras
  • Aprenda a Jogar
  • Jogatinas
  • Ludopedia
  • Prêmio Ludopedia
  • Censo Ludopedia
  • Colaborar
  • Cadastro de Jogo
Comunidade
  • Fórum
  • Todos os fóruns
  • Tópicos Recentes
  • Últimas 24 horas
  • Listas
  • Todas as listas
  • Listas Mais Vistas
  • Mídias
  • Canais
  • Podcasts
  • Conteúdo
  • Grupos
  • Arquivos
  • Imagens
  • Videos
Mercado
  • Ludostore
  • Marketplace
  • Leilões
  • Todos os Anúncios
  • Quero Vender
  • Smart Trails
  • Últimos Cadastros
Jogos ({{totalJogos}}) Mercado ({{totalAnuncios}}) Tópicos ({{totalTopicos}}) Usuários ({{totalUsuarios}}) Canais ({{totalCanais}}) Listas ({{totalListas}})
Nenhum Jogo Encontrado
  • {{jogo.nm_jogo}} ({{jogo.ano_publicacao}}) {{jogo.nm_distribuidora}} {{jogo.qt_jogadores_str}} {{jogo.tempo_jogo}}
Nenhum Anúncio Encontrado
  • {{anuncio.nm_item}} {{anuncio.qtde}} anúncios A partir de {{anuncio.vl_venda|formataValor}}
Nenhum Tópico Encontrado
  • {{topico.titulo}} Por {{topico.usuario}} {{topico.nm_jogo}}
Nenhuma Lista Encontrada
  • {{lista.nm_lista}} Por {{lista.usuario}} {{lista.qt_itens|plural('item', 'itens')}}
Nenhum Usuário Encontrado
  • {{usuario.usuario}} Membro desde {{usuario.dt_cadastro|mesAnoExtenso}}
Nenhum Canal Encontrado
  • {{canal.nm_canal}} {{canal.qt_postagens|plural('postagem','postagens')}} Última {{canal.dt_ultima_postagem|dataHoraHuman}}
Ver todos os resultados ({{totalJogos}}) Ver todos os resultados ({{totalAnuncios}}) Ver todos os resultados ({{totalTopicos}}) Ver todos os resultados ({{totalUsuarios}}) Ver todos os resultados ({{totalCanais}}) Ver todos os resultados ({{totalListas}})
Entrar Cadastre-se

Acesse sua conta

Crie sua Conta
Ou acesse com as redes sociais

Crie sua conta

Ou utilize suas redes sociais

Menu de Navegação

  • Novidades
    • Informações
    • Ludonews
    • Lançamentos
    • O que vêm por aí
    • Em Breve
    • Anúncios
    • Financiamento Coletivo
  • Jogos
    • Pesquisa
    • Todos os Jogos
    • Editoras
    • Domínios
    • Categorias
    • Temas
    • Mecânicas
    • Ranking
    • Board Games
    • RPG
    • +Rankings
    • Por Dentro
    • Ludozine
    • Análises
    • Dúvida de Regras
    • Aprenda a Jogar
    • Jogatinas
    • Ludopedia
    • Prêmio Ludopedia
    • Censo Ludopedia
    • Colaborar
    • Cadastro de Jogo
  • Comunidade
    • Fórum
    • Todos os fóruns
    • Tópicos Recentes
    • Últimas 24 horas
    • Listas
    • Todas as listas
    • Listas Mais Vistas
    • Mídias
    • Canais
    • Podcasts
    • Conteúdo
    • Grupos
    • Arquivos
    • Imagens
    • Videos
  • Mercado
    • Ludostore
    • Marketplace
    • Leilões
    • Todos os Anúncios
    • Quero Vender
    • Smart Trails
    • Últimos Cadastros

Minha Conta

Avatar

0
  • Usuário
  • Perfil
  • Coleção
  • Partidas
  • Partidas Pendentes
  • Badges
  • Chamados
  • Grupos
  • Canais
  • Edições
  • Seguindo
  • Meeps
  • Saldo Meeps
  • Atividades Meeps
Ver tudo
  • {{notificacao.dt_notificacao|dataHoraHuman}}
Ver tudo
  • {{mensagem.assunto}} ({{mensagem.resumo}})
    {{mensagem.usuario}} - {{mensagem.dt_mensagem|dataHoraHuman}}
Ver tudo
  • {{config.descricao}}
  • Como Comprador
  • Meu Mercado
  • Minhas Compras
  • Avaliações Pendentes
  • Reembolsos
  • Endereços
  • Como Vendedor
  • Minhas Vendas
  • Meus Anúncios
  • Meus Leilões
  • Pergunta não Respondidas
  • Aguardando Envio
  • Meu Saldo
Fale conosco Ajuda Sair da conta
  • Menu
  • Jogos
    • Lançamentos Nacionais
    • Ranking
    • Prêmio Ludopedia
    • Cadastrar um jogo
    • Pesquisa
    • Pesquisa Avançada
    • Editoras
    • Domínios
    • Categorias
    • Temas
    • Mecânicas
  • Canais
    • Últimas Postagens
    • Últimas Postagens - Inscritos
    • Canais
    • Canais - Inscritos
    • Meus Canais
  • Fórum
    • Fóruns
    • Tópicos Recentes
    • Tópicos que sigo
    • Últimas 24 Horas
    • Tópicos Não Lidos
    • Tópicos Favoritos
    • Criar um Tópico
  • Listas
    • Listas Recentes
    • Listas Não Lidas
    • Minhas Listas
    • Listas Favoritas
    • Criar uma Lista
  • Mercado
    • Ludostore
    • Meu Mercado
    • Anúncios
    • Leilões
    • Trocas
    • Criar um anúncio
    • Criar um Leilão
  • Vídeos
    • Todos os Vídeos
    • Análise
    • Customização
    • Entrevista
    • Evento
    • Jogatina
    • Regras
    • Unboxing
    • Subir um vídeo
  • Multimídia
    • Arquivos
    • Imagens
    • Subir Arquivo
    • Subir Imagens
  • Podcasts
    • Todos Podcasts
    • Últimos episódios
  • Grupos
    • Pesquisar um Grupo
    • Meus Grupos
    • Criar um Grupo
  • Partidas
    • Minhas Partidas
    • Cadastrar uma Partida
  • Sobre
    • Fale Conosco
  1. Fórum
  2. Geral
  3. Imunidade tributária aos card games (e aos boardgames?)

Imunidade tributária aos card games (e aos boardgames?)

  • avatar
    Iurie08/03/16 08:11
    avatar
    Iurie
    08/03/16 08:11
    152 mensagens MD

    Bom dia colegas de Hobby!

    Uma ótima noticia no dia de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantem decisão que reconhece imunidade tributária aos "jogos de estratégia com cartas"

    No caso, o jogo em questão era o Yu-Gi-Oh e demais CCG (colective Card Games).

    Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas



    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária.

    De acordo com o TRF-3, a imunidade tributária para livros e assemelhados é objetiva e foi incluída na Constituição Federal com o objetivo resguardar as liberdades de pensamento e de comunicação, e também a cultura, a informação e a educação. Segundo o acórdão, embora a imunidade tributária seja exceção à regra jurídica de tributação, não seria razoável atribuir-lhe interpretação limitada de forma a incluir os chamados cards em classificação tributária diferente da de livros.

    “O vocábulo "livro" contido no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos, mas sim em qualquer suporte (disco, disquete, cartões, vídeos e outros), nos quais seja possível antever a divulgação de material literário”, assenta o acórdão. Segundo o TRF-3, os cards importados difundem não só imagens de personagens, mas também fragmentos descritivos das características e aventuras relativas a eles, as quais, juntas, completam o todo de tais histórias de ficção infanto-juvenil. Entende ainda ser irrelevante o fato de que, além de se prestar a transmitir conhecimento, mesmo que lúdico, o produto seja utilizado como a de jogo de competição, pois isso não retira sua característica de assemelhado a obra literária.

    Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o acórdão recorrido concluiu que os bens importados estariam enquadrados em classificação tarifária que atrai a incidência da garantia da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Ele explicou que o objetivo da União seria o de redefinir a classificação tributária dos cards para retirar a imunidade concedida. Para isso, salientou o relator, é necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

    “Como se vê, o cerne da controvérsia diz respeito à real classificação dos bens importados. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, portanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de apelo extremo”, concluiu o ministro ao conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário.

    Link da Notícia

    Link para o processo ARE 941463 (SP)

    Meus dois centavos:
    Essa notícia é excelente para os importadores de games. Se a decisão for mantida, os CCG não sofrerão com imposto de importação. 
    Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, entendo que os Boardgames em geral podem entrar na categoria de imunidade do imposto de importação já que o conteúdo sempre possui um tema forte, tem uma história sendo narrada.
    Vale lembrar que o argumento utilizado foi o seguinte:

    4. Da simples leitura das cópias dos "cards" importados juntadas aos autos, depreende-se a sua caracterização de cartões que difundem não só imagens de personagens, mas também fragmentos descritivos das características e aventuras relativas a eles, as quais, juntas, completam o todo de tais histórias de ficção infanto-juvenil. 
    5. Não é relevante o fato de que, além de se prestar a transmitir conhecimento, mesmo que lúdico, o material se preste a outra finalidade, como a de jogo de competição, pois isso não lhe retira a característica de assemelhado a obra literária. 

    Precisamos trabalhar nisso!
    Uma ótima semana a todos!

    6
    3
    11
  • Hugosan
    934 mensagens MD
    avatar
    Hugosan08/03/16 08:18
    Hugosan » 08/03/16 08:18

    Iurie::...entendo que os Boardgames em geral podem entrar na categoria de imunidade do imposto de importação já que o conteúdo sempre possui um tema forte, tem uma história sendo narrada.


    Se levarmos isso em conta, apenas os ameritrash terão isenção, visto Euros não terem temática com narrativa.:D

    2
  • Iurie
    152 mensagens MD
    avatar
    Iurie08/03/16 08:22
    Iurie » 08/03/16 08:22

    Hugosan::
    Iurie::...entendo que os Boardgames em geral podem entrar na categoria de imunidade do imposto de importação já que o conteúdo sempre possui um tema forte, tem uma história sendo narrada.


    Se levarmos isso em conta, apenas os ameritrash terão isenção, visto Euros não terem temática com narrativa.:D

    Ai é que você se engana meu caro! kkkk
    Basta saber espremer esse suco!


    In Agricola, you're a farmer in a wooden shack with your spouse and little else. On a turn, you get to take only two actions, one for you and one for the spouse, from all the possibilities you'll find on a farm: collecting clay, wood, or stone; building fences; and so on. You might think about having kids in order to get more work accomplished, but first you need to expand your house. And what are you going to feed all the little rugrats?



    3
  • Marthos
    134 mensagens MD
    avatar
    Marthos08/03/16 09:11
    Marthos » 08/03/16 09:11

    Finalmente uma notícia boa nesse País !! 

    Apesar de ter sido o Toffoli!!! Alguma coisa ele faz.

    Queimei a língua....:pouty:

    3
  • Lexicos1973
    1076 mensagens MD
    avatar
    Lexicos197308/03/16 12:25
    Lexicos1973 » 08/03/16 12:25

    Marthos::
    Apesar de ter sido o Toffoli!!! Alguma coisa ele faz.

    Queimei a língua....:pouty:

    Com coisas assim é sempre bom pagar a língua! kkkkkk 
    Também queimei a minha!
    Iurie::
    Meus dois centavos:
    Essa notícia é excelente para os importadores de games. Se a decisão for mantida, os CCG não sofrerão com imposto de importação. 
    Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, entendo que os Boardgames em geral podem entrar na categoria de imunidade do imposto de importação já que o conteúdo sempre possui um tema forte, tem uma história sendo narrada.
    Vale lembrar que o argumento utilizado foi o seguinte:



    Seguindo esse raciocínio, seriam os jogos que contêm cartas e dependem delas em sua jogabilidade seriam isentos ou qualquer gameboard, mesmo que não contivesse cartas?
    Qual a opinião de vocês?

    3
  • professor
    1120 mensagens MD
    avatar
    professor08/03/16 15:13
    professor » 08/03/16 15:13

    Se isso ficasse restrito apenas aos cardgames  já seria uma vitória grande. Quem sabe no futuro pudesse ser expandido a outros jogos e não apenas aos cardgames? 

    2
  • Iurie
    152 mensagens MD
    avatar
    Iurie08/03/16 15:40
    Iurie » 08/03/16 15:40

    Então, estava discutindo isso com uns colegas... 
    a decisão foi bem específica para os CCG, mas o CONCEITO é importante.

    Na minha opinião dá pra inserir os boardgames em geral no conceito do "livro" (obvio que a Receita vai querer tributar e os senhores vão ter que discutir o assunto judicialmente).

    A nossa tese é de que os boardgames se prestam a transmitir conhecimento da forma prevista na constituição. Vale lembrar que, na decisão, o Tribunal entendeu que o vocábulo livro é algo muito mais amplo do que aquele caderno que conhecemos...

    3. O vocábulo "livro" contido no art. 150, VI, "d" da CF não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos, mas sim em qualquer suporte (disco, disquete, cartões, vídeos e outros), nos quais seja possível antever a divulgação de material literário.



    A imunidade tributária dos livros tem base no incentivo ao conhecimento e a cultura.
    No nosso caso, os boardgames tem um papel semelhante. A tese deve ser de que adquirimos aquele conteúdo lúdico (como é o caso das HQs que também possuem imunidade) e que o fato de ser ou não um jogo é irrelevante para a aquisição.

    Vou dar o exemplo do Mice and Mystics. O que o jogo te dá é uma narrativa de uma história, cuja "representação gráfica" da história está com as figuras. Aqueles ratos sem toda a história não significam nada.

    Então eu acredito que podemos discutir o assunto com as autoridades. Se alguém for tributado, pagar o tributo (senão eles não liberam o jogo) e for discutir o assunto na justiça, eu acredito que existem boas possibilidades de conseguir a imunidade.

    4
  • E2EK1EL
    2393 mensagens MD
    avatar
    E2EK1EL08/03/16 15:59
    E2EK1EL » 08/03/16 15:59

    muitos jogos poderiam ter isenção se considerar a historia, como por exemplo Puerto Rico

    2
  • viniciusjf
    2783 mensagens MD
    avatar
    viniciusjf08/03/16 18:41
    viniciusjf » 08/03/16 18:41

    Nessa linha de pensamento, filmes em blu-ray e dvd também deveriam ser isentos.

    1
  • sithlawyer
    49 mensagens MD
    avatar
    sithlawyer08/03/16 19:25
    sithlawyer » 08/03/16 19:25

    Gente, o título da notícia dá a impressão que o Supremo Tribunal Federal concordou com a posição de uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e decidiu que card games gozam de imunidade tributária.

    Não é nada disso.

    Os recursos para o STF são excepcionalíssimos e exigem o cumprimento de vários requisitos. Se esses requisitos não são cumpridos, o STF nem analisa as questões trazidas no recurso: o apelo é rejeitado de imediato. É o que chamamos de "não conhecer do recurso". Quando o recurso passa dessa fase e é conhecido, o STF enfrenta o mérito das questões e ao final dá ou nega provimento ao recurso.

    Um dos requisitos para que o STF aceite um recurso extraordinário exige que a discussão seja restrita apenas à matéria de direito. É pacífico que esse tipo de recurso não serve para reavaliar fatos ou provas constantes do processo: a discussão sobre fatos e provas termina, obrigatoriamente, em 2ª instância, nos Tribunais Regionais Federais.

    Foi exatamente isso que aconteceu. O STF manteve uma decisão que impediu o conhecimento de um recurso extraordinário que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual, por sua vez, concedeu imunidade tributária a card games. O Supremo não decidiu se card games devem ser tributados ou não: disse apenas que não poderia analisar a questão pois ela exigiria reavaliar fatos e provas. Em outras palavras, ele manteve a decisão apenas porque o recurso era inadmissível.

    Cumpre destacar que a decisão referida pela notícia é apenas uma decisão isolada de uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Vale lembrar que existem vários (vários mesmo) Tribunais Regionais Federais no país, cada um com jurisdição em uma parte do Brasil. Cada um desses TRFs possuí diversas, as vezes dezenas de Turmas, cada qual com uma posição diferente sobre cada tema. O entendimento de uma turma não vincula outra turma do mesmo tribunal, muito menos de outros TRFs. Essa vinculação só ocorreria se o Supremo Tribunal Federal decidisse o mérito da questão com edição de uma súmula vinculante, o que não é o caso.

    Para complicar mais um pouco a coisa, cada Turma dos TRFs é composta por vários desembargadores. No Tribunal Regional do Trabalho de SP, por exemplo, são 5 desembargadores por turma. Em cada processo que chega na segunda instância, apenas três desses desembargadores são selecionados para decidir. Dependendo de quais 3 dos 5 desembargadores estão julgando o recurso, temos resultados diferentes, em rzão do entendimento pessoal de cada um deles.

    Em resumo: a decisão não representa indício concreto de que card games deixarão de ser tributados na importação.

    Por mais que o entendimento dessa Turma do TRF-3 seja favorável ao nosso hobbie, me parece que ela está equivocada. A imunidade tributária é uma regra excepcional e a hermeneutica jurídica ensina que esse tipo de norma deve ser sempre interpretada de forma restrita. Não cabe ao juiz ampliar a exceção que o Legislativo resolveu criar. Juiz não é e não deve ser legislador, ele é um escravo da lei.

    Fora isso a Constituição Federal vedou a tributação de livros, revistas e periódicos, tendo em vista a premissa da livre manifestação de idéias, noticias e pensamento. A Constituição não vedou a tributação de bens destinados à cultura e à educação. Ela vedou apenas a tributação de livros, revistas e periódicos. Enquadrar um jogo, de cartas ou de tabuleiro, nesse conceito me parece, com todo o respeito, forçar a barra. 



    8
Responder
  • 1(current)
  • 2
Imunidade tributária aos card games (e aos boardgames?)
  • Logo Ludopedia
  • LUDOPEDIA
  • Ludopedia
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Apoiador
  • Mídia Kit
  • API
  • LudoStore
  • Acesso a Loja
  • Leilões
  • Meeps - Cashback
  • Quero Vender
  • Ajuda
  • Políticas
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Devolução e Reembolso
  • Redes Sociais
  • Mee - Mascote da Ludopedia
LUDOPEDIA COMERCIO LTDA - ME | CNPJ: 29.334.854/0001-96 | R Dr Rubens Gomes Bueno, 395 - São Paulo/SP | contato@ludopedia.com.br

Este site utiliza cookies, conforme explicado em nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com as condições.